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Agricultor em regime de Economia Familiar
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Assalariado Rural

AGRICULTURA EM REGIME FAMILIAR

A agricultura brasileira tem sido costumeiramente subdividida de acordo com características sócio-econômicas e tecnológicas. Ao longo do tempo tem-se distinguido a agricultura de subsistência, ou a pequena agricultura, ou agricultura de baixa renda da agricultura comercial ou empresarial. Mais recentemente a dicotomia passou a caracterizar-se em termos de agricultura familiar e patronal. a agricultura familiar não emprega trabalhadores permanentes, podendo, porém, contar com empregados temporários. Agricultura patronal pode contar com empregados permanentes e/ou temporários.

A agricultura familiar é aquela que exerce papel fundamental na economia de uma parcela significativa das pequenas cidades brasileiras. Em muitos casos, é ela a responsável pelo bom desempenho dos negócios urbanos, pelo suprimento da demanda interna de alimentos e pela manutenção do homem no meio rural. Melhorar a capacidade organizacional dos produtores, agregar valor aos produtos e facilitar o acesso dos mesmos ao mercado, tornando-os mais competitivos são, portanto, alternativas que contribuem para o aumento da renda e do desenvolvimento regional.

Contribuição Sindical

Da Previsão Legal

A Contribuição Sindical é obrigatória, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria. No caso dos trabalhadores(as) rurais, a base legal da cobrança é o Decreto Lei 1.166/1971, funcionando na CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) como legislação complementar.

A Constituição Federal em seu artigo 149 prevê que esta contribuição tem caráter tributário,sendo, portanto compulsória, independentemente do contribuinte ser filiado ou não ao sindicato.

Quem cobra

Com a publicação da Lei nº 8847/94 em 1997, cabe a entidade que representa a classe dos trabalhadores(as) rurais, ou seja, a Confederação Nacional dos trabalhadores(as) na Agricultura – CONTAG a cobrança da Contribuição sindical.

Valor do pagamento

- Agricultor(a) familiar; o equivalente a 01 (uma) diária.

30% do valor de referência, atualizado monetariamente.

Quando pagar

- Agricultor(a) familiar: A CONTAG envia as guias de contribuição a todos os sindicatos, que distribuirá aos agricultores(as), que deverá ser paga nas agencias do Banco do Brasil. O vencimento é em 30 de junho ou de acordo com a safra da região.

No estado de Mato Grosso deliberação do Movimento sindical dos Trabalhadores Rurais no ano de 2010 o valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar   é  R$ 15,00 (quinze Reais) por cada membro da Familia acima de 16 anos é  pago através da  guia na agencia bancaria, estas guia está  a disposição na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais  do seu municipio. A Fetagri-MT distribui as guias aos sindicatos e realiza a distribuição dos repasse da arrecadação sendo: aos Sindicatos de origem 60% (secenta) por cento, Fetagri-MT 15% (quinze ) por centro, FAT/MTE 20% (vinte) por centro, Contag/DF 5%(cinco) por centro.