CANAL DO TRABALHADOR(A) RURAL

SINDICALIZAÇÃO

POR QUE É TÃO IMPORTANTE ME SINDICALIZAR?

É importante para o agricultor e agricultora se filiarem ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) porque, em primeiro lugar, eles pertencem a uma categoria e precisam, por isso, estar organizados. Filiados, terão acesso ao seu sindicato, fazer e participar de discussões, enfim, defender seus interesses. Quem se sindicaliza está pensando no coletivo, ajudando todos a melhorarem de vida.

O QUE É UM SINDICATO?
 
O sindicato é uma organização coletiva com legitimidade jurídica e institucional para defender os trabalhadores e trabalhadoras rurais e os seus interesses. Além disso, o sindicato pode ainda prestar assessoria jurídica, assessoria técnica na elaboração de projetos, ou outros benefícios, a exemplo de convênios com clínicas médicas, entre outros. As políticas públicas de habitação, saúde, educação e crédito são um direito de todos. Mas, sendo sócios, os homens e mulheres do campo, das águas e da floresta terão acesso a informações privilegiadas do sindicato. Isso, por si só, já é uma vantagem com relação a quem não é sindicalizado. 
 
A CARTEIRA DO SINDICATO
 
Com a filiação, a carteira do sindicato caracteriza os assalariados(as) como trabalhador e trabalhadora rural e serve como um documento para comprovação do direito previdenciário e para várias outras políticas.
 
Ser sindicalizado é um facilitador na hora de se aposentar, porque a carteirinha do STTR prova o exercício da atividade rural. Não ter esse documento pode ser um limitador. A própria lei pode excluí-los. A orientação do Sistema CONTAG é a de que, a partir dos 16 anos, todo trabalhador(a) possa se sindicalizar.
 
APOSENTADORIA E SINDICALIZAÇÃO
 
Mesmo depois de aposentados, é importante também que o trabalhador e trabalhadora rural continuem sindicalizados. Afinal, em sua maioria, ambos continuam ativos e podendo acessar linhas de crédito, outras políticas importantes, além de usar serviços de um advogado, inclusive para questões relativas à sua aposentadoria. Trata-se de toda uma estrutura de apoio. Desassociar-se do sindicato é muito ruim, porque significa deixar de participar das discussões que orientam a sua vida e a do futuro de sua família. E é preciso fazer essa transição das conquistas de sua categoria para seus filhos(as) e netos(as).
 
Então, o que você está esperando para se filiar? Basta procurar o STTR de seu município, levar seus documentos pessoais e duas fotografias. Tome essa iniciativa. Você e sua família só têm a ganhar.

 

APOSENTADORIA

COMPROVAÇÕES GARANTEM APOSENTADORIA RURAL

Atualmente, existem milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais na informalidade, sem perspectiva de uma aposentadoria no futuro. Para ter o direito de se aposentar ou garantir outros benefícios (salário-maternidade, auxílio doença, etc.) o trabalhador e a trabalhadora rural precisam comprovar o exercício da atividade rural de, no mínimo, 180 meses ou 15 anos, ter a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. 
 
O ASSALARIADO(A) RURAL
 
Até 31 de dezembro de 2010, os assalariados (as) rurais podiam requerer o benefício da aposentadoria por idade mediante a comprovação do exercício da atividade rural. Essa regra mudou, sendo que a partir de 2011 a garantia da aposentadoria para esses trabalhadores (as) depende agora da comprovação do vínculo de emprego, que pode ser feita mediante o registro do contrato de trabalho em CTPS ou outra forma de contrato escrito ou ainda mediante um recibo que comprove o pagamento dos dias trabalhados e das verbas rescisórias.
 
A CONTAG conseguiu, através da Lei 11.718/2008, que o tempo de carência exigido do assalariado (a) rural para o acesso à aposentadoria tenha uma contagem especial. Desse modo, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês de vínculo de emprego comprovado equivalerão a três meses de carência. A partir de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, essa regra será alterada de modo que a cada mês de vínculo de emprego comprovado serão contados dois meses de carência. 
 
O(A) AGRICULTOR(A) FAMILIAR
 
Em relação ao agricultor familiar, a aposentadoria se dá pelo critério da comprovação de atividade e também exige-se um indício de prova material. No caso, o proprietário deve exibir um documento de cadastro da propriedade no órgão específico (Incra ou Iter) ou mesmo sua escritura pública. Se não é proprietário, mas é parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário, nesses casos a pessoa precisa ter um contrato agrário (de parceria, meação, arrendamento ou comodato) com firma reconhecida em cartório. A partir desse momento é que o documento terá validade junto ao INSS. Isso materializa a prova.   

Há também outros comprovantes que servem para o agricultor e agricultora familiar na sua identificação como trabalhador(a) rural, a exemplo da nota fiscal da produção ou indícios em algum documento de que a pessoa é trabalhadora rural, além de uma certidão de casamento onde conste uma identificação da função da pessoa como trabalhador rural, ou uma ficha de matrícula na escola, se esta for na zona rural, a profissão lançada na matrícula do filho e ficha de atendimento nos postos de saúde no interior.

Mas, o documento apenas não é suficiente. A declaração do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) é importante para legitimar o direito do trabalhador(a). Uma declaração bem fundamentada do sindicato, contando a história de vida desse(a) trabalhador(a) rural, seu exercício de atividade e atestando que a pessoa exerce a atividade será determinante.
 
CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL
 
Outro passo importante que o movimento sindical está dando é na realização do Cadastro do Segurado Especial, que ajudará na comprovação da atividade rural para fins de aposentadoria. Através dele, o governo pode identificar as pessoas através de sua base de dados. O sindicato lança as informações cadastrais no sistema da Previdência Social e estas serão cruzadas com outras bases de dados do governo. Isso amenizará a burocracia para o acesso ao benefício da aposentadoria.

Quem já é cadastrado pelo STTR precisa apenas comparecer anualmente no sindicato, qualquer dia, com os documentos que comprovam sua atividade. O sindicato entrará no sistema para declarar a atividade rural do trabalhador. Este será um trabalho ético, de segurança, apenas para quem efetivamente exerça a atividade rural.

O STTR tem muita responsabilidade nesse cadastramento. Por isso, não deixe para se cadastrar em cima da hora. Vá ao sindicato e, a cada ano, repita o procedimento, com a documentação básica para garantir sua aposentadoria.

O INSS já começa a reconhecer o tempo de trabalho para fins de benefícios previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais cadastrados (as) como segurados(as) especiais e que já tiveram a declaração eletrônica de atividade rural feita pelos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras (STTRs). Esse é um dos resultados do processo de negociação do movimento sindical que começa a surtir efeito. Outro avanço importante é que esse processo de habilitação e desabilitação das pessoas responsáveis pelo cadastro nos STTRs terá mais agilidade. O INSS e o Dataprev estão na fase de conclusão do sistema que autorizará a CONTAG a fazer esse trabalho.
 

 

CRÉDITO RURAL

AGRICULTURA FAMILIAR CONTA COM LINHAS DE CRÉDITO RURAL DIFERENCIADAS

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf  foi uma grande conquista do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais através do Grito da Terra Brasil. Implementa para você as  políticas públicas de crédito custeio, investimento e comercialização,  pesquisa,  assistência técnica e extensão rural. Abriu portas para a implantação de outras políticas, tais como Habitação Rural, comercialização via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), crédito fundiário e educação do campo.  O Crédito Rural, quando bem empregado, é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da sua produção, gerando renda para a sua família e fortalecendo a economia da comunidade local.  
 
O PRONAF CRÉDITO
 
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf disponibilizou R$ 21 bilhões para Ano Agrícola 2013/2014 para atender as demandas de crédito da agricultura familiar.  Antes de fazer um financiamento procure orientação da assistência técnica para ter certeza de sua demanda de crédito junto ao banco ou à cooperativa, para aplicar corretamente o crédito de custeio ou investimento.  Priorize projetos que envolva toda sua propriedade e integre toda sua família. 
 
CLIQUE AQUI para acessar as Linhas e Modalidades do Pronaf Crédito Ano Agrícola 2013/2014.
 
SEGURO PROAGRO MAIS
 
O Proagro Mais consiste em um seguro público que atende os produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Além de cobrir o financiamento da produção, oferece uma renda para apoiar financeiramente o agricultor até a próxima safra. 

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP
 
A DAP é a identidade da Unidade Familiar de Produção. Esse documento é essencial para você e sua família acessar crédito de custeio e investimento, comercializar sua produção  via o PAA e  o PNAE; acessar o crédito de Habitação Rural,  comprar terra  via o Crédito Fundiário,  participar de feiras Nacionais e Internacionais, encaminhar sua aposentadoria e acessar outros benefícios. Procure o Sindicato de Trabalhadores Rurais e faça a sua DAP. 
 
 
 
 

DIREITOS DO TRABALHADOR(A) RURAL

FORMALIZE SUA RELAÇÃO DE TRABALHO E GARANTA SEUS DIREITOS
 
Os números mostram que 66% dos trabalhadores e trabalhadoras rurais ainda estão na informalidade, sem carteira assinada, sem receber décimo terceiro salário ou férias e sem acesso ao INSS e à seguridade social. Não têm nada garantido, a não ser o salário, que eles mal recebem no final de cada mês ou da semana. Para mudar essa realidade, uma das primeiras coisas necessárias é que o trabalhador e trabalhadora estejam conscientes da importância de ter sua carteira assinada e de seus direitos existentes na relação de emprego. Isso se chama formalização das relações de trabalho. Se você, trabalhador e trabalhadora rural, está contratado na informalidade, oriente-se com o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e exija de seu patrão a assinatura de sua carteira de trabalho, bem como seus direitos trabalhistas. 
 
JOVENS ASSALARIADOS
 
Existe uma grande massa de assalariados e assalariadas jovens que estão sendo incorporados ao processo produtivo, também na informalidade e que, além da contratação formal precisam de políticas públicas adequadas à sua realidade, a exemplo da escolarização e qualificação. Você que é assalariado ou assalariada rural saiba que o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais representa sua categoria e é uma importante ferramenta de luta por seus direitos. Visite o sindicato de seu município e receba orientações sobre os direitos e obrigações de seu contrato de trabalho!
 
CONTRATOS DE CURTA DURAÇÃO
 
Você sabia que os trabalhadores rurais que são contratados por pequena duração (de um dia até dois meses no mesmo ano) com o mesmo empregador pessoa física também têm direitos trabalhistas? E que podem ter carteira assinada e todos os direitos garantidos como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, salário, FGTS, INSS, horas extras, repouso semanal remunerado, regras de proteção à saúde e segurança no trabalho? E mais, você poderá ser contratado com dispensa de assinatura da carteira de trabalho. Só que para isto é preciso ter acordo ou convenção coletiva autorizando essa contratação.
 
Além de tudo isso, saiba que o empregador é obrigado a recolher a contribuição previdenciária e o FGTS em sua conta junto à Caixa Econômica Federal e ao INSS. A cada mês recolhido em seu nome você estará na Previdência Social por três meses dentro do mesmo ano. Isso quer dizer que, se você sofrer um acidente de trabalho durante o período em que estiver protegido na previdência, esta lhe garantirá um salário enquanto você estiver incapacitado para o trabalho. Para a CONTAG, lutar para que o empregador formalize o contrato de trabalho é uma forma de garantir o recebimento desse e de outros benefícios previdenciários.
 
SIMPLIFICANDO A CONTRATAÇÃO
 
O movimento sindical está lutando para que o governo simplifique a forma de contratação por pequena duração, com criação de folha digital própria para esse tipo de contratação. Isso vai diminuir a burocracia e facilitar o processo, ampliando o número de trabalhadores e trabalhadoras rurais com contrato de trabalho formalizado e com direitos garantidos. 
 

HABITAÇÃO RURAL

CRÉDITO É SUBSIDIADO PARA MORADIA DAS POPULAÇÕES RURAIS

 
As brasileiras e brasileiros contam hoje com uma política de habitação rural, graças ao trabalho do movimento sindical, através da CONTAG. Após uma série de discussões e de entrega de pautas ao governo, a partir de 2009 foi implementado o Programa Nacional de Habitação Rural, através do Ministério das Cidades. Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF), possui uma superintendência para atender especificamente às populações rurais. 
 
VALORES
 
Agora, os povos do campo e da floresta contam com subsídio no valor de R$ 25 mil para construção de suas casas ou até R$ 15 mil para a reforma. Este valor está disponível para assalariados(as) rurais, agricultores(as) familiares e demais públicos identificados na lei 11.326/2006. Os beneficiários são divididos em 3 grupos de renda, sendo que o subsídio máximo, acima mencionado, vai para aquelas famílias com renda até R$ 15 mil por ano. A comprovação de renda é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais – (STTR). Além dessa declaração outras informações e documentos são solicitados, como identidade, CPF e condições de posse da terra. Procure o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de sua cidade para maiores informações. 
 
APOIO TÉCNICO
 
Tudo certo, em seguida uma equipe técnica do sindicato, ou entidade parceira habilitada, vai elaborar o projeto, cuidando do trabalho social, da engenharia da obra e escolhendo junto com sua família um modelo para a casa onde vocês vão morar. E o melhor: tudo isso que o sindicato vai fazer por você é gratuito! A única coisa que você vai pagar serão as custas cartoriais e mais 4% do valor recebido (R$ 1.000,00), divido em quatro parcelas anuais. Ou seja, apenas R$ 250,00 por ano. O resto é bônus, subsidiado pelo governo. 
 
O QUE FAZER
 
A partir dos 16 anos os jovens já emancipados e que se enquadram nos pré-requisitos também podem ter acesso ao programa. Para todos os casos, o caminho é o sindicato de trabalhadores e trabalhadoras rurais de seu município. Sindicalizado, ou não, lá você encontrará as informações precisas sobre como adquirir o crédito para sua casa. Mas, atenção: indo por outros caminhos, você corre o risco de ser cobrado indevidamente por essas orientações e serviços. Por isso a CONTAG recomenda que você procure o sindicato. Ele tem legitimidade jurídica e institucional para defender os trabalhadores e trabalhadoras rurais e para dizer quais famílias têm o perfil para participar do programa. Vá ao Sindicato, procure seus direitos. 
 

EDUCAÇÃO DO CAMPO

No Brasil existem, atualmente, cerca de 80 mil escolas rurais, mais de 6,2 milhões de alunos matriculados e aproximadamente 340 mil professores. Para atender a esse universo e suas realidades, várias resoluções e documentos foram criados, fruto da luta e organização dos povos do campo e da floresta, para orientar a política de Educação do Campo. Tendo como princípio que a Educação do Campo é mais que escola, é fruto da organização social e prática pedagógica de vários movimentos sociais e sindicais do campo.
 
A política da educação do campo precisa estar articulada com as práticas e saberes locais, com os movimentos sociaise sindicaise com as políticas públicas. Do ponto de vista as políticas públicaso acesso se dá através do espaço público. Ou seja, é a União, os Estados ou Municípios são responsáveis pela implementação da política. O trabalhador e trabalhadora rural têm o direitode cobrar nos Conselhos municipais, de educação, de alimentação e de transporte escolar que sejam regulamentadas essas políticas, como um todo, e também a educação do campo.
 
Entre as conquistas dos movimentos sociais e sindicaisestão a afirmação da educação como um direito público, através da Constituição de 1988 e da LDB 9394/96, e o reconhecimento da especificidade e o direito à igualdade e à diferença, através do Art 28 e 26 da LDB. As conquistas que se seguem são resultados da luta para assegurar as políticas públicas a partir destes princípios.
 
A PEDAGOGIA DA ALTERNÂNCIA
 
A Pedagogia de Alternância consiste numa proposta de formação em tempo integral e integradapara jovens do meio rural, com estímulo à convivência solidária em grupo e práticas nas áreas de saúde, nutrição e cultura. Funciona nas escolas como um tipo de internato, onde o aluno passa um período na escola (Tempo Escola) e, outro, na comunidade (Tempo comunidade),a fim de que sejamconsiderados os saberes do mundo rural e a relação deste com o conhecimento escolar.
 
Saiba mais sobre as experiências na Pedagogia da Alternância no seu estado, procurando as Escolas Famílias Agrícolas (EFA), Casas Familiares Rurais (CFR), Escolas Comunitárias Rurais (ECOR), Escolas de Assentamentos (EA),Escolas Técnicas Estaduais (ETE), Casas das Famílias Rurais (CDFR), Centro de Desenvolvimento do Jovem Rural (CDEJOR).
 
O PRONACAMPO - PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
 
O Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo) é uma ação do Governo Federal resultado da mobilização dos movimentos sociais e sindicais do campo, para construção de referências de política nacional de educação do campo, com apoio do MEC.  O Pronacampo oferece apoio técnico e suporte financeiro para estados e municípios implementarem suas respectivas políticas de Educação do Campo, através de um conjunto de ações articuladas, que atendem às escolas do campo e quilombolas em quatro eixos: gestão e práticas pedagógicas, formação de professores, educação de jovens e adultos e educação profissional e tecnológica e infraestrutura. O programa trabalha a educação contextualizada, ou seja, promovendo a interação entre conhecimento científico e os saberes das comunidades. 

SAÚDE DO TRABALHADOR

ALÉM DOS DIREITOS UNIVERSAIS, AS POPULAÇÕES RURAIS DISPÕEM DE UMA POLÍTICA DE SAÚDE INTEGRAL NO ÂMBITO DO SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma política de Estado instituída há 25 anos, que garante direito universal e a sociedade, principalmente as pessoas do campo, precisam compreendê-la e entender como ela funciona, sobretudo em cada município. 
 
DIREITOS DO USUÁRIO DO SUS
 
Para saber sobre seus direitos, existe um documento, a CARTA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DA SAÚDE, que tem por finalidade orientar o cidadão na procura do atendimento de saúde, tanto no serviço público, quanto no privado. Sobre os programas e políticas de saúde para atender as demandas da população rural e urbana você pode procurar o site do Ministério da Saúde. Lá, você encontrará informações sobre: 

• Saúde da Mulher (pré-natal, acompanhamento durante o parto);
• Saúde de Crianças e Adolescentes (teste do pezinho, vacinação e amamentação); 
• Saúde do Homem (exame e tratamento de próstata, câncer de pênis e vasectomia);
• Saúde da Pessoa Idosa (acompanhamento, escolha de tratamento e reabilitação);
• Saúde do Trabalhador (discriminação no emprego e obrigatoriedade de monitoramento em ambientes de risco);
• Diabetes e Hipertensão (monitoramento da glicose, diagnóstico e tratamento do diabetes e remédios a baixo custo);
• Saúde Mental (direito e proteção, atendimento especializado e ajuda para reabilitação);
• Transplantes (realização, doação e retirada de órgãos);
• Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (remédios gratuitos, abrigos para adultos, mãe soropositiva e amamentação);
• Hanseníase (tratamento especializado pelo SUS e pensão);
• Medicamentos e vacinas (vacinação de idosos e infantil, material hospitalar, planos e seguros de saúde);
• Saúde das pessoas com deficiência (facilidade de mobilidade e acesso, participação em plano/seguro de saúde e atendimento especializado no SUS);
• Saúde Bucal (tratamento para crianças e serviço odontológico pelo SUS);
• Câncer (diagnóstico e tratamento, medicamentos e material hospitalar e cirurgia reconstrutora da mama).
 
CARTA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DO SUS
 
A CARTA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DA SAÚDE é um instrumento importante. Mas, só ela não basta. É preciso saber também qual o limite da responsabilidade de cada gestão, o que é da alçada do município, da regional e da união e, aí, de quem cobrar. O Ministério da Saúde, por exemplo, repassa verbas, bastando apenas uma contrapartida do município para que o usuário tenha acesso a determinados benefícios e serviços como o SAMU, UPAS, PSF, medicamentos especiais, vacinas ou farmácias populares. Quando o direito do usuário é violado ele deve denunciar ao Ministério Público ou ao Conselho de Saúde.

A CARTA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DA SAÚDE está disponibilizada no seguinte endereço eletrônico:

www.saude.gov.br
 
SAÚDE DAS POPULAÇÕES RURAIS
 
Os povos do campo e da floresta contam com a Portaria 2.866 / 2011, instituída pelo Ministério da Saúde, estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral das populações rurais, no âmbito do SUS. ‘E uma política voltada para ampliar e fortalecer o SUS no campo e que dialoga e se articula com outras políticas públicas.
 
CAMPANHA DE COMBATE À HANSENÍASE
 
Causada pelo microrganismo Mycobacterium leprae, também conhecido como bacilo de Hansen, a hanseníase é uma doença bacteriana transmitida de pessoa para pessoa que atinge a pele e os nervos dos braços, mãos, pernas, pés, rosto, orelhas, olhos e nariz. Dentre outros sintomas, ela causa manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo com perda ou alteração de sensibilidade.

Entretanto, a doença tem cura e seu tratamento é gratuito pelo SUS. Com o objetivo de alertar a população sobre os sintomas e a importância de procurar uma Unidade de Saúde, o Ministério da Saúde lançou, em 14 de janeiro deste ano, a campanha "Hanseníase tem cura. Procure saber se você tem. Procure tratamento.”

De acordo com o site Portal da Saúde, do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 33.303 casos novos da doença. Destes, 5.621 (17%) estão no campo. A CONTAG assumiu o compromisso, junto ao Ministério da Saúde, de colaborar na ampliação da divulgação desta campanha no meio rural. 

Todo o material de divulgação da campanha (cartazes, folders, spots para programas de rádio, peças de internet, entre outros), produzido pelo Ministério da Saúde, pode ser acessado no portal www.saude.gov.br. A CONTAG também produziu um informativo sobre a campanha, e pode serbaixado aqui. É importante a mobilização e participação de todas as FETAGs e STTRs na adesão e divulgação dessa campanha que pode ajudar a salvar a vida de muitos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da floresta.



BAIXE AQUI O INFORMATIVO DA CONTAG SOBRE A CAMPANHA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

FAÇA A SUA PARTE PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 
O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) garantiu muitas conquistas a partir de muita luta e da confiança e contribuição depositadas pela categoria. Algumas delas são: a inclusão dos rurais no Regime Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos assalariados(as) rurais, os Programas de Habitação Rural (PNHR), de Aquisição de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (PNAE), o crédito do PRONAF e o crédito fundiário, entre outras políticas que visam melhorar a qualidade de vida no campo.
 
Para fortalecer o MSTTR e viabilizar o seu trabalho, anualmente, os agricultores e agricultoras familiares devem pagar a contribuição sindical rural, conforme estabelecido no art. 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. O pagamento é feito logo após a colheita e cada estado possui datas diferentes de vencimento.
 
Abril é o mês do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras assalariadas/os rurais, sendo descontado um dia de trabalho do seu salário, conforme a mesma lei. Portanto, é uma contribuição obrigatória e o prazo se encerra em 30 de abril.
 
As empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o STTR do seu município ou se cadastrar no site da CONTAG, no link:
www.contag.org.br/arrecadacao/guias.php, para emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
Já aos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), cabe a responsabilidade de fazer a campanha e a divulgação do recolhimento da contribuição sindical rural aos trabalhadores(as) do seu município. “Afinal, como entes arrecadadores dessa contribuição, é nossa obrigação – Confederação, Federações e Sindicatos – realizar com êxito essa arrecadação através do Sistema CONTAG”, destaca o secretário.
 
A CONTAG alerta, ainda, para que os STTRs fiquem atentos à arrecadação feita no seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção do imposto dos trabalhadores(as) assalariados(as) e se apropria desse dinheiro, não repassando para o Sistema CONTAG. Isso é crime! Se o sindicato identificar essa fraude deve denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG.
 
A contribuição sindical é um meio importante para as entidades sindicais melhorarem a sua sustentabilidade político-financeira e, com isso, trabalhar melhor em defesa da categoria que representa.
 

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